Sancionada no último dia 30 de junho pelo presidente interino Michel Temer, a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros nas empresas e dispõe sobre outros pontos. Foram vetados 10 artigos, mas manteve-se os principais.
Com a aprovação, foram preservados trechos que permitem às empresas públicas e de economia mista que contratem obras sem projeto completo (básico e executivo), adotando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e a “contratação integrada” – modalidades previstas no em um projeto de lei do Senado (PLS 559/2003), que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993) e ainda aguarda por sanção.
Nesse formato, a licitação da obra é realizada apenas com base em um anteprojeto de engenharia apresentado pelo contratante. Ficando a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, além da execução da obra e serviços de engenharia e as demais operações necessárias a cargo da empreiteira contratada.
Entidades de classe, lideradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), posicionaram-se contrárias a nova lei e alertam para o risco que este tipo de contratação pode trazer para a qualidade das obras feitas com dinheiro público.
“É temerário que mesmo depois de tantas suspeitas levantadas e comprovadas pela Operação Lava Jato, além dos fracassos com esse tipo de contratação, sancione-se uma lei com esse teor. Ignora-se completamente o atual momento institucional que o país vive, com ênfase na defesa da restauração de princípios éticos no tratamento da coisa pública”, critica o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. A entidade inclusive, divulgou carta aberta à Presidência da República repudiando a sanção da lei.
Ele acrescenta que a experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável para uma boa obra, com prazos e preços dentro do previsto. “A regra é: quem projeta, não constrói. Do contrário, abre-se brechas mais largas para a corrupção”, defende Pinheiro.
Qualidade das obras
Na avaliação de Pinheiro, quem defende a contratação integrada sob o argumento de “ganhar tempo” evitando duas licitações (uma para o projeto e outra para a execução da obra), ignora os inúmeros exemplos de construções não concluídas ou com execução ruim feitas sob esse regime. “Um anteprojeto tem muita imprecisão, não tem detalhamento e a insuficiência de informação faz com que se tenha aditivos de tempo e preço durante a execução”, diz Pinheiro.
Para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o projeto executivo (o mais completo) tem 5% de imprecisão, o básico (que antecede o executivo), 15%, e o anteprojeto, 25%.
O outro argumento de defesa da lei é o fato de outros países adotarem procedimentos parecidos. “O fato é que em outras nações há conjuntos de leis, mecanismos de fiscalização e mesmo costumes inibidores de desvios. No Brasil, infelizmente, não podemos contar com isso”, resume.
Negociação
A postura da CAU/BR em união com outras entidades de classe que envolvem tanto arquitetos quanto engenheiros é seguir negociando com o Congresso Nacional para que, na PLS 559 seja colocado um adendo revogando a disposição da contratação integrada que foi sancionada junto com a Lei das Estatais. “Esse artigo não precisava estar nessa lei. E essa prática levanta dúvida sobre a transparência nos processos licitatórios para obras públicas. Além disso, desorganiza-se a cadeia da construção civil”, completa Pinheiro.
Via Gazeta do Povo