O departamento do Distrito Federal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/DF) obteve uma importante vitória quanto à exigência de profissional técnico e legalmente habilitado para ocupar cargos específicos, como nas direções de obras, aprovação e licenciamento dentro das Administrações Regionais do Distrito Federal. Os cargos de Diretor de Obras, Diretor e Coordenador de Licenciamento, Aprovação e Manutenção agora só podem ser ocupados por arquitetos e urbanistas ou engenheiros.
O Decreto Nº 38.094 no Diário Oficial do DF regulamentou os critérios de capacitação técnica para a ocupação desses cargos. O CAU/DF vinha recebendo frequentes reclamações e denúncias sobre a ocupação de cargos no Distrito Federal por profissionais não habilitados, e enviou um ofício à Casa Civil do Distrito Federal, a fim de solicitar informações adicionais junto ao órgão responsável pela descrição desses cargos.
O CAU/DF também está atuando junto ao Governo para garantir a regularização dos arquitetos e urbanistas servidores públicos. Eles vão emitir RRT de Cargo e Função, nos casos em que não houver o documento como também RRT específicas por serviços realizados pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação. O CAU/DF já havia feito esse trabalho, mas após a reformulação do órgão e a contratação de novos profissionais para realizarem atividades de Arquitetura e Urbanismo, o processo foi retomado.
Via CAU.