No final de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de multas para pedestres e ciclistas, previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ainda que a garantia de direitos e o estabelecimento de deveres seja uma premissa para o bom funcionamento do trânsito, o ITDP Brasil acredita que a aplicação de multas a pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras não irá contribuir com a melhoria das condições de segurança e nem promover o acesso à cidade, objetivo estabelecido na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em geral, as cidades brasileiras ainda não oferecem condições mínimas de segurança e atratividade para os deslocamentos a pé ou de bicicleta: calçadas esburacadas e estreitas, limites de velocidade incompatíveis com as vias urbanas, ausência de redes cicloviárias que permitam o uso seguro da bicicleta, ausência de faixas de travessia de pedestre e tempos semafóricos que permitam a travessia segura são alguns dos desafios enfrentados cotidianamente pela população.
Ao mesmo tempo em que as condições oferecidas a pedestres e ciclistas são absolutamente desfavoráveis, um alto número de infrações com grande potencial de risco à vida continua a ser praticada nas cidades, tais como o excesso de velocidade e o uso de celulares ao volante, o desrespeito ao direito de circulação das bicicletas, a aplicação de películas escuras acima do limite permitido nos vidros dos carros, o desrespeito à preferência do pedestre em travessias, ou a combinação de álcool e direção.
A notória dificuldade de fiscalização enfrentada pelos municípios brasileiros e a carência de infraestrutura dedicada aos modos mais vulneráveis indicam urgências conflitantes com a resolução proposta. Desta forma, espera-se que o debate em torno da fiscalização de trânsito sirva para garantir o direito de circulação de todos, em especial dos modos ativos.
Ao mesmo tempo, é preciso garantir a infraestrutura necessária aos modos ativos e adequar o espaço viário para dar condições mínimas de segurança e conforto aos atores mais vulneráveis, estabelecendo processos educativos permanentes e inclusivos, que busquem formar o cidadão para a mobilidade urbana, e não apenas para a condução de veículos motorizados.