No dia 7 de junho, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou Projeto de Lei proposto pelo Executivo estadual que autoriza a concessão para a iniciativa privada de 25 parques públicos estaduais, por até 30 anos, para exploração de ecoturismo, madeira e subprodutos florestais (veja a lista completa ao final do texto). Elaborado em 2013, o projeto foi discutido pela última vez em audiência pública em 2015. Na semana passada foi desenterrado e colocado para votação em regime de urgência. A justificativa é que atrairá investimentos para o Estado em um momento de crise fiscal e falta de recursos para fazer a gestão destes bens comuns.
Só que o que poderá ou não ser explorado comercialmente pela iniciativa privada em cada um desses parques, e em que condições, só será definido posteriormente, em editais de concessão específicos para cada um dos parques a serem concedidos. O projeto aprovado pelos deputados não apresenta sequer diretrizes mínimas que orientem tais editais. Integrantes do conselho estadual do meio ambiente inclusive foram pegos de surpresa, pois não foram consultados antes da redação final do projeto.
É importante ressaltar que os parques incluídos neste projeto são dos mais diversos tipos e tamanhos, estão localizados em várias regiões do estado, e já possuem diversos usos, que não estão sendo considerados. Em alguns desses parques existem, por exemplo, projetos de pesquisa sendo realizados. Em outros, como o Parque da Ilha do Cardoso, a população caiçara já trabalha com o turismo. Há também núcleos de quilombolas e grupos vulneráveis que vivem hoje em vários desses parques. Essas pessoas não foram ouvidas na discussão desse projeto de lei, que também não menciona como a relação com elas e com as atividades que desenvolvem hoje nestes locais deverá ser tratada nos editais.
Se o debate público em torno do projeto de lei foi mínimo, o que esperar de um edital? Sem garantia de que haja qualquer processo de discussão com a sociedade, especialmente nas regiões onde estão localizados e com os setores diretamente afetados, estes certamente serão definidos basicamente por critérios de viabilidade econômico-financeira. E as formas e usos mais “viáveis economicamente” para a exploração comercial não são necessariamente as que melhor atendem ao interesse público da preservação socioambiental que definiu estas áreas como bens comuns.
O debate sobre as estratégias de enfrentamento da escassez de recursos deve ser realizado publicamente: as alternativas de gestão dos bens comuns não se resumem à sua mercantilização e não podem ser reduzidas a PPS, concessões ou… ao abandono. Os parques são bens comuns dos cidadãos, não são propriedade privada do governo do estado, muito menos do governador Geraldo Alckmin.
A população paulista tem todo o direito, aliás, tem o dever, de decidir o que ela considera que deva ser o destino dessas áreas e como elas podem ser geridas em tempos de escassez de recursos. Uma a uma, na sua especificidade, e com a devida cautela e o devido respeito a seus usuários, moradores e à sociedade.
Veja os parques que podem ser objeto de concessão para a iniciativa privada:
- 1. PE Campos Do Jordão
- 2. PE Cantareira
- 3. PE Intervales
- 4. PE Turístico do Alto Ribeira
- 5. PE Caverna do Diabo
- 6. PE Serra do Mar (Núcleo Santa Virginia)
- 7. PE Serra do Mar (Núcleo São Paulo)
- 8. PE Jaraguá
- 9. PE Carlos Botelho
- 10. PE Morro do Diabo
- 11. PE Ilha do Cardoso
- 12. PE de Ilha Bela
- 13. PE Alberto Löfgren
- 14. Caminho do Mar
- 15. Estação Experimental de Araraquara
- 16. Estação Experimental de Assis
- 17. Estação Experimental de Itapeva
- 18. Estação Experimental de Mogi Guaçu
- 19. Estação Experimental de Itirapina
- 20. Floresta Estadual de Águas de Santa Bárbara
- 21. Floresta Estadual de Angatuba
- 22. Floresta Estadual de Batatais
- 23. Floresta Estadual de Cajuru
- 24. Floresta Estadual de Pederneiras
- 25. Floresta Estadual de Piraju
*Publicado originalmente no Portal!Yahoo e também no Blog da Raquel Rolnik.