No período de chuvas mais intensas, é recorrente o noticiário de desastres urbanos, como deslizamentos de terras, enchentes e alagamentos, com perda de vidas humanas e gravíssimos danos materiais. Na maioria dos casos, a vulnerabilidade das áreas atingidas já era conhecida, mas não se impediu sua ocupação. Via de regra, as áreas devastadas serão novamente ocupadas pelos sobreviventes tão logo quanto possível, sem que qualquer obra seja realizada para remover o risco.
Victor Carvalho Pinto
Pelo fim do subsídio do setor elétrico à ocupação de áreas de risco
Zoneamento urbano: uma denúncia necessária
O zoneamento é a principal técnica de regulação urbanística adotada no mundo. Ele consiste na divisão do território urbano em um conjunto de zonas, fixando-se para cada uma os usos permitidos e os índices que definem parâmetros para as edificações que poderão ser construídas em cada lote. Em tese, são dois os objetivos buscados pelo zoneamento: evitar incômodos gerados por determinadas utilizações e limitar as densidades de ocupação à capacidade de suporte da infraestrutura existente.
Nossa política habitacional precisa superar o paradigma da casa própria
Um dos problemas estruturais da sociedade brasileira é o crescimento excessivo da mancha urbana das cidades, comumente denominado de “espraiamento”, que resulta em uma ocupação urbana de baixa densidade. Essa ocupação dispersa dificulta a provisão de serviços públicos e compromete a qualidade de vida dos moradores, pois não gera demanda suficiente para o transporte de massa e induz à adoção do automóvel particular como modo de deslocamento. Para reverter esse quadro, a política urbana procura aumentar a densidade da cidade existente, seja construindo edificações novas nos lotes ociosos, seja recuperando edificações degradadas nas áreas centrais. No entanto, tal como atualmente concebida, a política habitacional favorece o espraiamento urbano.