A Câmara dos Deputados discutiu ontem, 26 de março, o projeto de lei que torna crime contra a saúde pública o exercício ilegal da arquitetura, urbanismo, agronomia e engenharia. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
O PL 6699/2002, que esteve em pauta para discussão e votação, prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer Arquitetura e Urbanismo sem registro profissional. Caso o exercício se dê com fins lucrativos, o condenado pagará ainda multa de 2 a 20 salários mínimos. No Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico.