Quando uma obra arquitetônica é objeto de propriedade intelectual? Quem são os titulares dos direitos autorais sobre a obra? Em que consistem, exatamente, esses direitos? Essas questões vêm frequentemente acompanhadas de muitos dilemas e representam um dos debates em aberto da disciplina, considerando não apenas a inovação e criatividade exigida em cada projeto, mas também a crise da concepção do arquiteto como criador/produtor de obras.
Nesse sentido, o espanhol Vicente Castillo Guillén estimulou, num recente artigo, o debate a respeito dos direitos de propriedade intelectual sobre as obras arquitetônicas, já que, segundo seu critério, a disciplina "apresenta grandes desequilíbrios internos e não dispõe de estruturas claras para articular com certeza econômica e segurança legal tal inovação, compensando economicamente o mérito."
Junte-se à discussão, a seguir.
Não há dúvidas que os limites de propriedade intelectual na arquitetura são muito difusos, seja do ponto de vista conceitual ou jurídico. Há espaço para o plágio comercial, as referências dos projetos de ateliê acadêmico convertidos em Frankenstein conceituais, e claro, as réplicas sistematizadas em projetos imobiliários de construção rápida. No entanto, o que está sendo questionado quando se acusa um projeto de "plagiar" outro?
Embora não haja um corpo jurídico que reconheça com exatidão a propriedade intelectual das obras, também entra em jogo as crise do papel do arquiteto como gerador de obras e seu desdobramento no arquiteto projetista (no sentido de que é encarregado exclusivamente do projeto).
Por diferentes motivações já se destaca uma série de iniciativas arquitetônicas amparadas por licenças Creative Commons, as quais permitem copiar, modificar e compartilhar obras de arquitetura (ou "conhecimento arquitetônico"), como os recentes manuais de "Encontros de Cobertura" do Redetejas; Air Tree Commons, o espaço público do Pavilhão de Madri desenvolvido pelo Ecosistema Urbano na Exposição Universal de Xangai 2010 e o projeto Open Architecture Network da organização sem fins lucrativos Architecture for Humanity, que desenvolveu o primeiro sistema de código aberto para estimular o desenvolvimento de projetos de arquitetura para situações de emergência humanitária.
Igualmente, o urbanismo open source - um conceito recente - tem tomado forma em iniciativas como El Campo de Cebada, um projeto de gestão pública entre moradores do Distrito Central de Madri e impulsionado por Zuloark, que se apropriou temporariamente de um edifício abandonado na capital espanhola e desenvolveu uma série de propostas, atividades e projetos culturais e sociais. O projeto e construção do mobiliário desse projeto foi realizado sob premissas de autoconstrução e open source, e o manual para sua montagem está disponível através de uma licença Creative Commons.
Sim, essa democratização do conhecimento arquitetônico "nem sempre garante o pão na mesa", tampouco cabe a todos os perfis de arquitetos. Nessa linha, Vicente Castillo Guillén, num recente artigo, esmiúça detalhadamente as implicações do parecer elaborado pelo advogado Rodrigo Bercovitz Rodriguez-Cano a pedido do Conselho Superior dos Colégios de Arquitetura da Espanha (CSCAE), intitulado "Los derechos de propiedad intelectual sobre las obras arquitectónicas".
Nesse parecer são analisados tópicos essenciais como "o arquiteto como autor da obra arquitetônica", "os direitos morais sobre as obras arquitetônicas" e os contratos de trabalho e de obra. Castillo Guillén aponta que "a falta de compreensão da natureza técnica especial do arquiteto deveria mudar para proteger o arquiteto da possível vulnerabilidade frente a órgãos públicos e privados que utilizam concursos como fontes de "ideias a muito baixo custo".
Além disso, entre observações sobre conceitos subjetivos como "originalidade", também considera-se avaliar a criação de novos valores de propriedade industrial para os detalhes construtivos, já que os arquitetos "operam em um ponto intermediário entre as patentes e os projetos industriais."
Leia o artigo de Vicente Castillo Guillén intitulado "Una Ley de Propiedad Intelectual para el impulso y defensa de la arquitectura española".