Quem não votou nas eleições do CAU já pode justificar

Profissionais que não votaram nas eleições do CAU/BR e CAU/UF, que aconteceram no dia 05 de novembro, já podem justificar a ausência nas eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O eleitor que não votou deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa em até 90 dias após a data da votação.

O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram terão até o dia 3 de fevereiro para justificar sua ausência e, se não o fizer, estão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).

O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes for necessário.

Via CAU/BR

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Quem não votou nas eleições do CAU já pode justificar" 16 Dez 2014. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/759079/quem-nao-votou-nas-eleicoes-do-cau-ja-pode-justificar> ISSN 0719-8906

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