O CAU/BR lançou recentemente o seu Portal da Transparência, em cumprimento à Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Com mais de 50 telas, o portal reúne informações institucionais, resoluções, portarias, planos de ação, execução orçamentária e financeira detalhada, licitações, viagens, remunerações de empregados e dados atualizados sobre o número de profissionais e empresas com cadastro ativo no CAU/BR por unidade da federação, entre outros.
O Portal da Transparência é um passo importante do CAU/BR na disponibilização de informações aos cidadãos. Em fevereiro, o trabalho de transparência do CAU/BR foi o único mencionado no item “boas práticas”, entre todos os conselhos federais, em Acórdão recente do TCU. O Tribunal elogia o compartilhamento de serviços entre o CAU/BR e todos os CAU/UF, “de forma eficiente e econômica, mediante a divisão de custos”.
Além de acesso livre aos dados já publicados, os interessados poderão solicitar outras informações através do e-SIC (Serviço de Informações ao Cidadão). Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso isso não seja possível, o SIC terá o prazo de até 20 dias corridos para responder e, caso necessário, e desde que justificado, mais de dias, como especifica a LAI.
O pedido de acesso à informação deverá conter: nome completo do requerente; número do CPF ou do passaporte, caso estrangeiro não-residente no Brasil; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Não serão recebidos pedidos feitos por e-mail, redes sociais ou quaisquer outras formas não previstas em lei. Não haverá necessidade de mencionar, e nem o CAU/BR poderá solicitar, o objetivo da solicitante com a obtenção da informação pedida. Saiba mais sobre o acesso a informações do CAU/BR naPortaria Normativa CAU/BR Nº 44.
Acesse o Portal da Transparência do CAU/BR aqui.