Em relatório apresentado no fim do mês passado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), foi constatado que a empresa Geo-Rio, responsável pela licitação da ciclovia Tim Maia no Rio de Janeiro, que desabou parcialmente no mês de abriu, retirou do edital de licitação a exigência de que as empresas interessadas na obra da ciclovia na Avenida Niemeyer tivessem experiência prévia comprovada com execução de pontes e viadutos.
O documento também conclui que consórcio Contemat/Concrejato não contratou um fornecedor especializado para o projeto, não fez estudos oceanográficos sobre o impacto das ondas na estrutura e não foi punido pela prefeitura pelo acidente do dia 21 de abril, em que duas pessoas morreram com a queda da ciclovia. Por esse motivo, o parecer foi inconclusivo e não identificou quem seria responsável pela queda.
Confira abaixo os detalhes das principais conclusões do relatório do grupo de trabalho para investigação das causas do acidente, instituído pela Portaria AD/PRES RJ nº 0139/2016 do Crea-RJ, de 27/04/2016:
Falha de Projeto: Falta de estudos preliminares oceanográficos dos efeitos das ondas sobre a estrutura da ciclovia.
Evidências: Nos Projetos básico e executivo faltam estudos oceanográficos. A única referência na memória de cálculo das empresas sub-contratadas pelo Consórcio foi considerar, em todos os vãos, o efeito de ondas nos pilares a uma altura de até 2,5 metros.
Falhas na licitação e na fiscalização do contrato
Evidências: Foi retirado dos itens de maior relevância técnica do edital de licitação a comprovação de experiência pelas empresas licitantes de projeto executivo de obras-de-arte especiais, sob o argumento de que esta exigência restringiria o certame, na medida em que a empresa vencedora poderia sub contratar o projeto executivo. O Consórcio vencedor deixou de contratar e não realizou o projeto executivo de obras-de-arte especiais, prevendo estudos oceanográficos e não foi verificada nenhuma sanção contratual pelo contratante.
Descumprimento da lei de licitações: Que determina o cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras em obras e projetos.
Evidências: A NBR 6118/2014 (Projeto de Estruturas de Concreto-Procedimentos) não foi seguida nos seguintes aspectos:
- Não foram consideradas as cargas previstas e quaisquer outras que possam comprometer a estabilidade ou segurança das estruturas.
- Não houve avaliação da conformidade do projeto por um profissional ou empresa independente, que deve ser registrada em ART e em documento específico que acompanha a documentação do projeto.
Indícios de falta ética do exercício profissional.
Evidências: – Não foram verificados registros das ART de Projeto Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM.
- O desenhos técnicos do projeto não identificam os autores e responsáveis técnicos e não contem autorização por responsável para liberação para execução.
- Não conformidade no fluxo de documentação técnica de autorização para obra e falta do Diário de Obra (Resolução do Confea 1024/2009).
Penalidades estabelecidas pelo código de ética Profissional.
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
Recomendações gerais: Que seja realizado estudo especializado sobre efeito das ondas em toda a ciclovia.
Próximas ações do Crea-RJ.
- Autuar os responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia sem ART;
- Aplicar o Código de Ética Profissional – Resolução CONFEA 1002/2002;
- Notificar todos os Órgãos responsáveis (Prefeitura e TCM) e empresas envolvidas;
- Encaminhar toda documentação ao MPE e MPF;
- Notificar o ICEE, a Cooppe/UFRJ e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidrográficas(INPH) para apresentarem as ART dos seus laudos técnicos.