Relatório do CREA-RJ sobre desabamento da ciclovia Tim Maia conclui que houve falha na licitação

Em relatório apresentado no fim do mês passado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), foi constatado que a empresa Geo-Rio, responsável pela licitação da ciclovia Tim Maia no Rio de Janeiro, que desabou parcialmente no mês de abriu, retirou do edital de licitação a exigência de que as empresas interessadas na obra da ciclovia na Avenida Niemeyer tivessem experiência prévia comprovada com execução de pontes e viadutos.

O documento também conclui que consórcio Contemat/Concrejato não contratou um fornecedor especializado para o projeto, não fez estudos oceanográficos sobre o impacto das ondas na estrutura e não foi punido pela prefeitura pelo acidente do dia 21 de abril, em que duas pessoas morreram com a queda da ciclovia. Por esse motivo, o parecer foi inconclusivo e não identificou quem seria responsável pela queda.

 Confira abaixo os detalhes das principais conclusões do relatório do grupo de trabalho para investigação das causas do acidente, instituído pela Portaria AD/PRES RJ nº 0139/2016 do Crea-RJ, de 27/04/2016: 

Falha de Projeto: Falta de estudos preliminares oceanográficos dos efeitos das ondas sobre a estrutura da ciclovia.

 EvidênciasNos Projetos básico e executivo faltam estudos oceanográficos. A única referência na memória de cálculo das empresas sub-contratadas pelo Consórcio foi considerar, em todos os vãos, o efeito de ondas nos pilares a uma altura de até 2,5 metros.

 Falhas na licitação e na fiscalização do contrato

 Evidências: Foi retirado dos itens de maior relevância técnica do edital de licitação a comprovação de experiência pelas empresas licitantes de projeto executivo de obras-de-arte especiais, sob o argumento de que esta exigência restringiria o certame, na medida em que a empresa vencedora poderia sub contratar o projeto executivo. O Consórcio vencedor deixou de contratar e não realizou o projeto executivo de obras-de-arte especiais, prevendo estudos oceanográficos e não foi verificada nenhuma sanção contratual pelo contratante. 

Descumprimento da lei de licitações: Que determina o cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras em obras e projetos.

 Evidências: A NBR 6118/2014 (Projeto de Estruturas de Concreto-Procedimentos) não foi seguida nos seguintes aspectos:

  • Não foram consideradas as cargas previstas e quaisquer outras que possam comprometer a estabilidade ou segurança das estruturas.
  • Não houve avaliação da conformidade do projeto por um profissional ou empresa independente, que deve ser registrada em ART e em documento específico que acompanha a documentação do projeto.

Indícios de falta ética do exercício profissional.

Evidências: – Não foram verificados registros das ART de Projeto Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM.

  • O desenhos técnicos do projeto não identificam os autores e responsáveis técnicos e não contem autorização por responsável para liberação para execução.
  •  Não conformidade no fluxo de documentação técnica de autorização para obra e falta do Diário de Obra (Resolução do Confea 1024/2009).

 Penalidades estabelecidas pelo código de ética Profissional.

a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.

Recomendações gerais: Que seja realizado estudo especializado sobre efeito das ondas em toda a ciclovia.

 Próximas ações do Crea-RJ.

  • Autuar os responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia sem ART;
  • Aplicar o Código de Ética Profissional – Resolução CONFEA 1002/2002;
  • Notificar todos os Órgãos responsáveis (Prefeitura e TCM) e empresas envolvidas;
  • Encaminhar toda documentação ao MPE e MPF;
  • Notificar o ICEE, a Cooppe/UFRJ e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidrográficas(INPH) para apresentarem as ART dos seus laudos técnicos.

Fonte: CREA-RJ e CAU/BR

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Relatório do CREA-RJ sobre desabamento da ciclovia Tim Maia conclui que houve falha na licitação" 08 Jun 2016. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/788944/relatorio-do-crea-rj-sobre-desabamento-da-ciclovia-tim-maia-conclui-que-houve-falha-na-licitacao> ISSN 0719-8906

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