A Câmara dos Deputados aprovou dia 17 de junho um projeto de lei que autoriza as empresas públicas a executarem obras de engenharia civil sem projeto de arquitetura. Se aprovado no Senado, o PL 4918/2016, também chamado de Lei de Responsabilidade das Estatais, passará para sanção presidencial.
De acordo com o projeto de lei, tanto as subsidiárias e sociedades de economia mista quanto as empresas estatais poderão contratar serviços de construção civil baseados apenas em projetos básicos de engenharia. A dispensa do projeto executivo nas licitações permite, entre outras consequências, que a empreiteira contratada modifique a obra durante seu curso, o que pode justificar significativo aumento dos gastos.
“É um jogo de conceitos que esconde o real objetivo: a contratação de obra pública só com base em anteprojeto, deixando o caminho aberto para o aumento dos custos, não cumprimento dos cronogramas, diminuição da qualidade e facilitação da corrupção nos contratos de obras públicas”, esclarece Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
A prática da “contratação integrada”, ou seja, do emprego de obras públicas sem projeto teve início em 1998, quando o Decreto 2.745/98 foi criado para que a Petrobrás pudesse adotar o regime simplificado em suas licitações.
Apesar de considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União, o modelo foi incorporado à legislação em 2011 com a promulgação da Lei 12.462, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Idealizada para agilizar as obras voltadas à Copa de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, a prática acabou se estendendo para outras obras públicas. Com o PL 4918/2016, a “contratação integrada” passa, portanto, a ser institucionalizada em todas as esferas de governo.