Até o dia 15 de julho, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) de Portugal, abre a possibilidade que interessados se inscrevam no concurso para distribuição de 1.200 novas bolsas de Doutoramento e pós-Doutoramento em todas as áreas do conhecimento.
O concurso de bolsas individuais apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver trabalhos de investigação para a obtenção do grau acadêmico de Doutor, ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de ponta, em instituições nacionais ou estrangeiras.
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) – Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação em instituições do sistema científico e tecnológico português de reconhecida idoneidade. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante parecer favorável na avaliação intermédia (realizada no fim do primeiro triênio), não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento (BD) – Destinam-se a candidatos que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducente à obtenção desse grau. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. O plano de trabalhos pode decorrer em instituições nacionais ou estrangeiras.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, ou cidadãos provenientes de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade. O concurso é aberto também a arquitetos brasileiros que tenham interesse em terem o título de doutorado ou pós-doutorado.
Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos (nacionais ou estrangeiros) que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.
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