A fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) advertiu uma estudante da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por prática de exercício ilegal da profissão. A estudante em questão prestava serviços de arquitetura e divulgava em postagens nas suas redes sociais sem ter concluído a graduação em Arquitetura e Urbanismo. Tal prática infringe a legislação que rege a profissão pois a estudante não dispõe dos requisitos legais para a atuação profissional garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 12.378 de 2010.
A prática do exercício ilegal da profissão está prevista expressamente no Art. 7º da Lei 12.378 de 2010 (Regulamenta o Exercício da Arquitetura e Urbanismo) e no Decreto-lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), assim como na Resolução 22 do CAU/BR com punição prevista com valor entre duas e cinco vezes a importância atribuída à anuidade vigente do Conselho.
Inicialmente, em caráter educativo, o CAU/PB enviou à estudante uma carta de advertência, alertando a aluna acerca da ilegalidade desta prática e informando que caso perdure a situação denunciada, deverá ser instaurado um processo administrativo com envio dos autos gerados ao Ministério Público.
Via CAU/PB