As edificações públicas municipais, os espaços urbanos licenciados e as edificações privadas de interesse e uso coletivos deverão conter, obrigatoriamente, os nomes dos autores do projeto arquitetônico e/ou projeto urbanístico e do responsável técnico pela execução da obra. É o que prevê um projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Maringá. O texto segue para a sanção do prefeito da cidade, Ulisses Maia.
A ideia do projeto de lei é tornar públicos os nomes dos responsáveis técnicos pelas obras construídas em Maringá por meio de elementos de comunicação visual – uma placa, por exemplo – que devem ser colocados na fachada, em local de acesso ou de uso comum da edificação. “Não é a placa do CAU ou do CREA, que são afixadas com o nome do responsável técnico durante a execução da obra, mas sim um tipo de placa de inauguração da edificação”, explica o presidente do Núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR), Aníbal Verri Júnior.
Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, Verri Júnior destaca que o objetivo do projeto de lei é valorizar a cultura arquitetônica e construtiva da cidade. “É importante para valorizar os arquitetos e engenheiros que participaram do processo de construção, mas também é uma colaboração para a sociedade que pode saber sobre os agentes envolvidos em cada obra”.
Segundo o vereador Sidnei Telles (PSD), autor da proposta, o projeto de lei municipal nº 10.552 nasceu depois de muitas discussões sobre a importância do reconhecimento dos profissionais que constroem a cidade. “O arquiteto é um artista, já que elabora uma identidade visual, arquitetônica e realiza obras que permanecem. Esse profissional precisa ser reconhecido nas construções de uso coletivo, sejam públicas ou privadas. Muitas vezes, a incorporadora leva o mérito por um determinado projeto que foi estudado, pensado e concebido por um profissional da arquitetura. Agora, com esse projeto de lei, o mérito será dado para o arquiteto e urbanista”, finaliza.
Ainda de acordo com o projeto de lei, caso a determinação de fixar o nome dos responsáveis técnicos não seja cumprida, a Prefeitura de Maringá não concederá a Certidão de Conclusão da Obra, que equivale ao “Habite-se” ou ao alvará de uso da edificação.
Via CAU/PR