Projeto de lei obriga edificações de Maringá a apresentarem o nome dos arquitetos e urbanistas responsáveis

As edificações públicas municipais, os espaços urbanos licenciados e as edificações privadas de interesse e uso coletivos deverão conter, obrigatoriamente, os nomes dos autores do projeto arquitetônico e/ou projeto urbanístico e do responsável técnico pela execução da obra. É o que prevê um projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Maringá. O texto segue para a sanção do prefeito da cidade, Ulisses Maia.

A ideia do projeto de lei é tornar públicos os nomes dos responsáveis técnicos pelas obras construídas em Maringá por meio de elementos de comunicação visual – uma placa, por exemplo – que devem ser colocados na fachada, em local de acesso ou de uso comum da edificação. “Não é a placa do CAU ou do CREA, que são afixadas com o nome do responsável técnico durante a execução da obra, mas sim um tipo de placa de inauguração da edificação”, explica o presidente do Núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR), Aníbal Verri Júnior.

Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, Verri Júnior destaca que o objetivo do projeto de lei é valorizar a cultura arquitetônica e construtiva da cidade. “É importante para valorizar os arquitetos e engenheiros que participaram do processo de construção, mas também é uma colaboração para a sociedade que pode saber sobre os agentes envolvidos em cada obra”.

Segundo o vereador Sidnei Telles (PSD), autor da proposta, o projeto de lei municipal nº 10.552 nasceu depois de muitas discussões sobre a importância do reconhecimento dos profissionais que constroem a cidade. “O arquiteto é um artista, já que elabora uma identidade visual, arquitetônica e realiza obras que permanecem. Esse profissional precisa ser reconhecido nas construções de uso coletivo, sejam públicas ou privadas. Muitas vezes, a incorporadora leva o mérito por um determinado projeto que foi estudado, pensado e concebido por um profissional da arquitetura. Agora, com esse projeto de lei, o mérito será dado para o arquiteto e urbanista”, finaliza.

Ainda de acordo com o projeto de lei, caso a determinação de fixar o nome dos responsáveis técnicos não seja cumprida, a Prefeitura de Maringá não concederá a Certidão de Conclusão da Obra, que equivale ao “Habite-se” ou ao alvará de uso da edificação.

Via CAU/PR

Sobre este autor
Cita: Romullo Baratto. "Projeto de lei obriga edificações de Maringá a apresentarem o nome dos arquitetos e urbanistas responsáveis" 21 Fev 2018. ArchDaily Brasil. Acessado . <https://www.archdaily.com.br/br/889366/projeto-de-lei-obriga-edificacoes-de-maringa-a-apresentarem-o-nome-dos-arquitetos-e-urbanistas-responsaveis> ISSN 0719-8906

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