Quando uma obra arquitetônica é objeto de propriedade intelectual? Quem são os titulares dos direitos autorais sobre a obra? Em que consistem, exatamente, esses direitos? Essas questões vêm frequentemente acompanhadas de muitos dilemas e representam um dos debates em aberto da disciplina, considerando não apenas a inovação e criatividade exigida em cada projeto, mas também a crise da concepção do arquiteto como criador/produtor de obras.
Nesse sentido, o espanhol Vicente Castillo Guillén estimulou, num recente artigo, o debate a respeito dos direitos de propriedade intelectual sobre as obras arquitetônicas, já que, segundo seu critério, a disciplina "apresenta grandes desequilíbrios internos e não dispõe de estruturas claras para articular com certeza econômica e segurança legal tal inovação, compensando economicamente o mérito."
Junte-se à discussão, a seguir.