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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o arquiteto e urbanista tem direito de imagem sobre obra da qual é autor do projeto. O entendimento foi aplicado ao recurso do arquiteto e urbanista Luis Afonso Monzillo contra a empresa Basf e a Casa, que utilizou a fachada de casa assinada pelo profissional em uma campanha publicitária e em embalagens da uma marca de tintas.