Hoje, 17 de agosto, é comemorado o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, data que institui reconhecimento ao esforço pela preservação dos bens de significância popular, histórica e artística no território brasileiro. Comemora-se a data no mesmo dia em que nasceu o historiador e jornalista Rodrigo Mello Franco de Andrade, que teve importante papel na criação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Criado no ano de 1937, é o órgão responsável por promover e organizar todo o processo de preservação do Patrimônio Cultural Nacional, e “proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras”. [1]
Na lista de bens reconhecidos, há dois grandes grupos: Material e Imaterial. Os de caráter material são todos aqueles compostos por um conjunto de bens físicos que são classificados em naturezas distintas, divididos em quatro livros de Tombo – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; e das Artes Aplicadas [2], sendo bens móveis (acervos, coleções, documentos, arquivos, bibliografias, fotografias, vídeos, etc.) e imóveis (arquiteturas, cidades históricas, sítios urbanos, arqueológicos e paisagísticos). Por sua vez, os bens imateriais são aqueles com base em conhecimentos, habilidades, práticas e crenças de um povo, tais como manifestações artísticas (literária, musical, cênica e plástica), rituais e festividades. Ainda é válido dizer que nesse quesito são considerados os locais destas práticas, como feiras, mercados típicos e manifestações religiosas.
Na lista de bens materiais destacam-se as cidades de Ouro Preto, Paraty, Olinda e São Luís; como paisagem, os Lençóis baianos, grutas do Lago Azul e Corcovado. Todos os bens podem ser conferidos no site do IPHAN.
Vale destacar que o IPHAN, “consolida princípios, premissas, objetivos, procedimentos e conceitos para a preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro de natureza material”, e conta com a participação pública na consolidação da Política do Patrimônio.
Outra consideração é que bens materiais permitem tombamento, sendo um “instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal” [3], instituído em 30 de novembro de 1937 pelo Decreto-Lei nº 25, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional por meio de 30 artigos. Já os bens imateriais, não permitem tombamento, mas, recebem registro, conforme Lei 3.551/2000. Em relação a Paisagem Cultural, esta recebe chancela, de acordo com Portaria IPHAN nº 127/2009.
Reconhecer a importância do patrimônio cultural e artístico é vital para a preservação da memória de uma sociedade. Ao preservar-se bens materiais e imateriais, preserva-se a identidade de um povo.
Referências Bibliográficas:
IPHAN. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/. Acesso em 15 agosto 2018.
Notas:
[1] IPHAN, 2018.
[2] Idem.
[3] Idem.