O CAU/BR está estudando novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por arquitetos e urbanistas. O objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de forma a salvaguardar tanto os arquitetos como seus clientes quanto à responsabilidade técnica de serviços relativos à Arquitetura e Urbanismo.
Uma das mudanças propostas é que requerimento de RRT só poderá ser realizado se o arquiteto e urbanista estiver com registro ativo e em situação regular no CAU, ou seja, em situação adimplente acerca de anuidades e cobranças de valores. Propõe-se também que, em um mesmo RRT, o arquiteto e urbanista possa registrar atividades do Grupo Projeto junto com Coordenação e Compatibilização de Projetos e uma ou mais atividades do Grupo Atividades Especiais.
A proposta também inclui mais atividades que podem constar do RRT Múltiplo Mensal e esclarece a responsabilidade de análise e arrecadação de taxas de expediente, de RRT, de CAT-A e de multa , que será do CAU/UF da jurisdição do endereço da obra ou serviço, objeto do contrato registrado no respectivo RRT.
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