O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo (IABsp), depois realizar na última segunda-feira (08/04/19), em sua sede, um debate sobre modelos de empresas de planejamento metropolitano, vem demonstrar sua preocupação com o PL 01/2019, enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa que, entre outras previsões para fusões e extinções de órgãos públicos, permite a extinção da Empresa Metropolitana de Planejamento (Emplasa). A Emplasa, criada em 1975, é responsável pelo planejamento metropolitano e tem importante papel na necessária revisão da governança interfederativa da Região Metropolitana de São Paulo, a partir das diretrizes do Estatuto da Metrópole, promulgado em 2015.
No Brasil há instrumentos avançados para a implementação do planejamento e governança metropolitanos à luz dos consórcios públicos, que são internacionalmente estudados como modelo para efetivar projetos metropolitanos, como no caso do Vale do Ruhr na Alemanha, de Medellín na Colômbia e Guadalajara no México, entre outros.
Atualmente há em São Paulo um conjunto de projetos urbanos de interesse metropolitano que estão em desenvolvimento e merecem uma articulação metropolitana dada sua relevância, tais como os anéis viários (Rodoanel, Ferroanel e Hidroanel), a expansão da rede metroferroviária, novos polos logísticos e de abastecimento alimentar, obras para o saneamento ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, entre outras importantes intervenções. Diante de instrumentos metropolitanos e projetos públicos de interesse comum a toda Região Metropolitana, a perda de uma instância para seu planejamento é um prejuízo significativo para uma metrópole, que já conta com enormes passivos urbanos e ambientais.
Diante do potencial impacto da extinção da Emplasa para o planejamento e execução de funções metropolitanas de interesse comum, o IABsp vem a público se manifestar em defesa:
i) da importância do planejamento territorial e da manutenção da Emplasa;
ii) da necessidade de reflexão sobre as boas práticas nacionais e internacionais contemporâneas para aprimoramento do sistema de planejamento e governança metropolitana interfederativa paulista; e
iii) do amplo debate com a sociedade antes da tramitação do referido Projeto de Lei, dados os impactos futuros na vida cotidiana de cada cidadã e cidadão metropolitano.