Em 1972 foi criada a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco, que vincula os conceitos de patrimônio cultural e natural da humanidade e estabelece uma série de procedimentos envolvidos na sua conservação e preservação. A partir do entendimento de que os sítios e monumentos estão sujeitos à ação do tempo e à eventual deterioração ou desaparecimento, a organização determina que aqueles de valor universal excepcional merecem uma proteção especial contra as ameaças às quais estão submetidos. Assim, o trabalho de identificação, proteção, conservação e valorização dos sítios incluídos na lista visa salvaguardar e transmitir às gerações futuras o patrimônio cultural e natural da humanidade.
De forma geral, para serem incluídos na lista de Patrimônio Mundial da Unesco, os sítios devem possuir um valor universal excepcional e atender a pelo menos um dos dez critérios de seleção criados pela organização. Segundo a Unesco, um sítio possui valor universal excepcional quando possui uma significância cultural e/ou natural que transcende as fronteiras nacionais e, por isso, é de grande relevância para as gerações atuais e futuras de toda a humanidade.
Os critérios da lista são revisados e atualizados constantemente pelo Comitê do Patrimônio Mundial de forma a acompanhar a evolução da própria noção de patrimônio mundial. A lista também é continuamente incrementada com novos sítios, divididos segundo as categorias: patrimônio cultural, patrimônio natural e patrimônio misto.
Patrimônio cultural
São considerados como patrimônio cultural os monumentos (obras de arquitetura, esculturas, pinturas, estruturas ou elementos de natureza arqueológica, inscrições, habitações rupestres) ou conjuntos de edifícios que representam valor universal excepcional do ponto de vista histórico, artístico ou científico; além de sítios de obra humana, ou homem em conjunto com a natureza, que são de valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
Brasília
Veneza e sua Lagoa
Centro Histórico de Praga
Stonehenge, Avebury e sítios associados
Centro Histórico de Florença
Região Vinhateira do Alto Douro
Rio de Janeiro: Paisagens cariocas entre a montanha e o mar
Cidade do Vaticano
Cidade Antiga de Berna
Cidade Antiga de Damasco
Centro Histórico de Nápoles
Ópera de Sydney
Almedina de Marraquexe
Monumentos romanos e românicos de Arles
Mênfis e a sua necrópole – Complexos de Pirâmides de Gizé a Dachur
Obras de Defesa Venezianas entre os séculos 16 e 17: Stato da Terra – Stato da Mar ocidental
Patrimônio natural
Se enquadram como patrimônio natural, segundo a Unesco, as formações físicas e biológicas de valor universal excepcional do ponto de vista científico ou estético; formações geológicas e áreas de habitat de espécies ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; e sítios naturais de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, conservação ou beleza natural.
Parque Nacional do Grand Canyon
Monte Etna
Parque Nacional Vatnajökull - Natureza dinâmica do fogo e do gelo
Sundarbans
Parque Nacional de Yellowstone
Patrimônio misto
São considerados patrimônio misto aqueles sítios que satisfazem, parcial ou totalmente, os critérios e definições de patrimônio cultural e natural.
Parque Nacional Uluru-Kata Tjuta
Confira a lista completa do Patrimônio Mundial da Unesco aqui.
Publicado originalmente em 20 de outubro de 2020, atualizado em 9 de janeiro de 2023.