Até meados da década de 1950, o Brasil era um país de população predominantemente rural, com menos de 30% dos habitantes vivendo em áreas urbanas. Entretanto, com o acelerado processo de industrialização, o país vivenciou um grande êxodo rural na transição de um modelo agrário-exportador para um modelo urbano-industrial, modificando drasticamente a paisagem de suas cidades em menos de 50 anos. Como consequência dessa rápida transformação produziu-se um modelo de urbanização predatório e desigual e é nesse contexto que surge o Estatuto da Cidade.
A Lei 10257, ou Estatuto da Cidade, criado em 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 (que formaliza, pela primeira vez no país, o Direito Urbanístico) apresentando diretrizes gerais para a política urbana nacional.
Nele, tem-se como princípio fundamental a regularização do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, assim como do equilíbrio ambiental. Para isso, o Estatuto da Cidade prevê a criação de ferramentas de planejamento, como o próprio Plano Diretor, obrigatório em toda a cidade com mais de 20 mil habitantes. Além disso, nele são citados instrumentos políticos e jurídicos como a regularização fundiária, desapropriação, usucapião especial de imóvel urbano, parcelamento do solo, tombamento de edificações, além das contribuições e incentivos fiscais, como o IPTU. Ou seja, trata-se de um conjunto de estratégias que procura auxiliar no cumprimento do principal objetivo do Estatuto que é organizar o uso e a ocupação do solo urbano.
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O que é um plano diretor?
O documento é dividido em cinco partes: diretrizes gerais; dos instrumentos da política urbana; do plano diretor; da gestão democrática da cidade e disposições gerais e seu cunho social foi exaltado pelos movimentos que reivindicavam melhorias nas políticas públicas urbanas. Nesse sentido, por meio do Estatuto da Cidade, procura-se evitar práticas inadequadas como a especulação imobiliária, exigindo ainda o cumprimento da função social dos imóveis urbanos e a gestão democrática da cidade. Sobre esse último item, vale citar a regulamentação de estratégias para a participação direta do cidadão nos processos decisórios sobre a cidade que, conforme previstas no Estatuto da Cidade, incentivam a organização de debates, audiências e consultas públicas.
Transcendendo os direitos individuais, o Estatuto inova ao reconhecer a cidade real e suas necessidades de legitimação de moradias e ordenação do uso do solo, feito pelo qual foi saudado nacional e internacionalmente quando promulgado. Entretanto, o ambicioso documento ainda encontra diferentes barreiras para ser colocado em prática. Nesse campo aberto de disputas que é o espaço urbano no país, tais impasses têm levando inclusive à algumas modificações no texto original.